Portaria n.º 24/88, de 12 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 24/88 e 12 de Janeiro Na sequência da proposta do reitor da Universidade de Coimbra, apresentada nos termos dos n.os 4, 5 e 7 do n.º 20.º da Portaria n.º 844/87, de 28 de Outubro; Ponderados os aspectos a que se refere o n.º 3.º da referida disposição legal; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 20.º da Portaria n.º 844/87, de 28 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Vagas O número máximo de vagas para a inscrição no ano lectivo de 1988-1989 no 2.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 844/87, de 28 de Outubro, é o constante do anexo I a esta portaria.

  1. Turmas 1 - A(s) disciplina(s) em que os alunos de cada curso deverão realizar o estágio previsto no 2.º ano do respectivo plano de estudos e o número de turmas que lhes devem ser obrigatoriamente atribuídos são os constantes do anexo II a esta portaria.

    2 - As turmas atribuídas a cada aluno serão, obrigatoriamente, do mesmo estabelecimento de ensino secundário.

  2. Critérios de selecção Os critérios de selecção para a inscrição no 2.º ano dos cursos a que se refere a presente portaria são, conforme dispõe o n.º 22.º da Portaria n.º 844/87, fixados por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta conjunta dos conselhos científico e pedagógico da Faculdade de Letras.

  3. Impossibilidade de constituir turmas 1 - Se nos estabelecimentos e disciplinas indicados no anexo I não tiverem lugar inscrições de alunos do ensino...

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