Portaria N.º 6/1989 de 21 de Fevereiro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 6/1989 de 21 de Fevereiro

Verificando-se um aumento do preço do leite à produção, nas ilhas do Pico e Flores, o que levou a um aumento do preço do leite ao consumidor, torna-se imperioso alterar os valores referidos na Portaria nº. 55/87, de 20 de Outubro, relativamente ao leite cru, para estas duas Ilhas.

Nestes termos, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Economia e da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea d) do artigo 2292. da Constituição, o seguinte:

  1. - O leite cru, vendido ao público nos postos de recepção de leite, terá o preço máximo de 41$00/litro.

  2. - O regime previsto na presente portaria...

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