Portaria 219-J/2007, de 28 de Fevereiro de 2007

Portaria n.o 219-J/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.o 6/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna do Gabinete de Planeamento e Políticas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura flexível

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas é fixado em 18.

Artigo 2.o

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