Decreto Regulamentar n.º 6/2007, de 27 de Fevereiro de 2007

Decreto Regulamentar n.o 6/2007

de 27 de Fevereiro

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 209/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

A Lei Orgânica do MADRP criou o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), serviço que integra as atribuiçóes prosseguidas pelo ex-GPPAA e ex-Auditor do Ambiente, pelo ex-Instituto do Desenvolvimento Rural e Hidráulica, no que respeita à concepçáo de políticas de planeamento e ordenamento do espaço rural, e da concepçáo da política a qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, pelo ex-Instituto Nacional de Intervençáo e Garantia Agrícola e pelo ex-Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas relativamente ao planeamento de todos os fundos aplicáveis à agricultura e pescas, as atribuiçóes da Direcçáo-Geral de Veterinária no que toca às atribuiçóes da área alimentar, e da Secretaria-Geral no que respeita à elaboraçáo do orçamento do MADRP.

Para alcançar estes objectivos importa dotar o GPP de uma estrutura orgânica adaptável às suas atribuiçóes, definindo os seus órgáos e respectivas competências, o modelo de funcionamento e tipo de organizaçáo interna, a dotaçáo de lugares de direcçáo superior e de direcçáo intermédia de 1.o grau.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e na alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

O Gabinete de Planeamento e Políticas, abreviadamente designado por GPP, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - O GPP tem por missáo apoiar a definiçáo das linhas estratégicas, prioridades e objectivos das políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) e coordenar, acompanhar e ava-liar a sua aplicaçáo, integrando a componente ambiental e as orientaçóes em matéria de ordenamento e gestáo sustentável do território, bem como assegurar as relaçóes internacionais do Ministério.

2 - O GPP prossegue as seguintes atribuiçóes:

a) Apoiar a acçáo do MADRP na definiçáo dos objectivos e...

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