Portaria 219-I/2007, de 28 de Fevereiro de 2007

Portaria n.o 219-I/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.o 48/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missáo e atribuiçóes do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.Assim:

Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Sáo aprovados os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., abreviadamente designado por IVDP, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

Em 23 de Fevereiro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I. P.

Artigo 1.o Estrutura

1 - O IVDP, I. P. estrutura-se em três unidades orgânicas de 1.o grau, designadas direcçóes e dirigidas por directores e em nove unidades orgânicas de 2.o grau, designadas serviços e dirigidas por coordenadores.

2 - As funçóes dirigentes a que se refere o número anterior sáo exercidas em regime de comissáo de serviço prevista no Código do Trabalho.

3 - Sáo direcçóes do IVDP, I. P.:

a) A Direcçáo de Serviços Administrativos e Financeiros; b) A Direcçáo de Serviços Técnicos Douro; c) A Direcçáo de Serviços Técnicos Porto.

Artigo 2.o

Direcçáo de Serviços Administrativos e Financeiros

à Direcçáo de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF, compete:

a) Registar e processar as despesas e receitas; b) Analisar e controlar a aplicaçáo dos princípios contabilísticos e respectivas regras e procedimentos; c) Prestar contas, com a periodicidade obrigatória, junto dos organismos oficiais; d) Organizar e apresentar a conta da gerência; e) Controlar e registar contabilisticamente o património e o inventário geral; f) Organizar e gerir o cadastro de pessoal; g) Acompanhar, informar e assistir tecnicamente nos processos de recrutamento e selecçáo de pessoal; h) Proceder ao levantamento de necessidades de formaçáo, elaborar e propor os planos adequados à valorizaçáo profissional dos trabalhadores; i) Promover e organizar os processos de avaliaçáo de desempenho;

j)...

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