Portaria 219-H/2007, de 28 de Fevereiro de 2007

Portaria n.o 219-H/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.o 47/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a miss·o e atribuiÁÛes do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., (IVV, I. P.). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaÁ·o interna.

1414-(18) Assim:

Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das FinanÁas e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.o

Objecto

S·o aprovados os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., abreviadamente designado por IVV, I. P., publicados em anexo ‡ presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mÍs seguinte ao da sua publicaÁ·o.

Em 23 de Fevereiro de 2007.

O Ministro de Estado e das FinanÁas, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I. P.

Artigo 1.o

Estrutura

1 - A estrutura org‚nica do IVV, I. P., È constituÌda por trÍs departamentos e cinco sectores.

2 - Os departamentos s·o chefiados por directores, cargos de direcÁ·o intermÈdia de 1.o grau.

3 - Os sectores s·o chefiados por coordenadores de sector, cargos de direcÁ·o intermÈdia de 2.o grau.

4 - S·o departamentos do IVV, I. P.:

  1. O Departamento de Estruturas VitÌcolas; b) O Departamento de OrganizaÁ·o, Estudos de Mercado e PromoÁ·o; c) O Departamento de Gest·o Financeira e AdministraÁ·o Geral.

    Artigo 2.o

    Departamento de Estruturas VitÌcolas

    Ao Departamento de Estruturas VitÌcolas, abreviadamente designado por DEV, compete:

  2. Definir e coordenar a aplicaÁ·o das medidas de gest·o do patrimÛnio vitÌcola nacional e da sua valorizaÁ·o; b) Zelar pelo cumprimento do regime legal da cultura da vinha; c) Promover e coordenar as acÁÛes tendentes ‡ elaboraÁ·o e actualizaÁ·o do ficheiro vitivinÌcola; d) Participar na concepÁ·o, acompanhamento e avaliaÁ·o dos programas nacionais e comunit·rios de ordenamento e melhoria da vinha.

    Artigo 3.o

    Departamento de OrganizaÁ·o, Estudos de Mercado e PromoÁ·o

    Ao Departamento de OrganizaÁ·o, Estudos de Mercado e PromoÁ·o, abreviadamente designado por DOEMP, compete:

  3. Acompanhar e analisar o funcionamento do mercado e contribuir para a definiÁ·o da polÌtica para o sector;

  4. Acompanhar, junto das inst‚ncias comunit·rias, os processos relativos ao sector vitivinÌcola, incluindo os...

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