Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro de 2007

Portaria n.o 219-D/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.o 9/2007, de 27 de Fevereiro definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral das Pescas e Aquicultura.

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Direcçáo-Geral das Pescas e Aquicultura

A Direcçáo-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcçáo de Serviços de Administraçáo; b) Direcçáo de Serviços de Estruturas e Economia da Pesca;

c) Direcçáo de Serviços de Recursos; d) Direcçáo de Serviços de Informaçáo e Gestáo da Actividade; e) Direcçáo de Serviços de Fiscalizaçáo da Pesca; f) Direcçáo de Serviços Jurídicos.

Artigo 2.o

Direcçáo de Serviços de Administraçáo

A Direcçáo de Serviços de Administraçáo, abreviadamente designada DSA, promove e assegura a administraçáo e gestáo dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, meios informáticos e documentaçáo e as relaçóes públicas, competindo-lhe:

a) Recolher, organizar e tratar a informaçáo sócio-profissional relativa aos recursos humanos, tendo em vista a sua gestáo racional e a elaboraçáo anual do balanço social; b) Assegurar as operaçóes relacionadas com o recrutamento, selecçáo, acolhimento, mobilidade, antigui-dade e cessaçáo de funçóes, bem como a aplicaçáo do sistema de avaliaçáo de desempenho; c) Conceber o plano anual de formaçáo, com base no prévio diagnóstico de necessidades, e assegurar, controlar e avaliar a sua execuçáo em colaboraçáo com a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) e com outras entidades formadoras; d) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislaçáo em matéria de férias, faltas e horário de trabalho; e) Garantir o processamento dos vencimentos e demais abonos, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais; f) Elaborar o projecto anual de orçamento da DGPA tendo em conta as dotaçóes atribuídas no Orçamento do Estado, propor as alteraçóes consideradas convenientes, bem como controlar e acompanhar a respectiva execuçáo;

g) Elaborar a conta anual de gerência da DGPA e organizar os documentos de prestaçáo de contas de cada exercício; h) Elaborar e instruir os processos de aquisiçáo de equipamentos, bens e serviços; i) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidaçáo das despesas e à eficaz cobrança das receitas; j) Organizar e manter actualizado o inventário da DGPA; l) Gerir o aprovisionamento de existências e promover a sua distribuiçáo pelas diversas unidades orgânicas da DGPA;

m) Zelar pela conservaçáo, limpeza e segurança dos edifícios afectos à DGPA, bem como a gestáo e manutençáo do parque de viaturas; n) Assegurar a eficiência das redes de comunicaçóes internas e externas dos serviços; o) Assegurar a recepçáo, classificaçáo, registo, distribuiçáo e envio de correspondência; p) Gerir o sistema informático e de comunicaçóes e propor novas arquitecturas que permitam assegurar elevados níveis de segurança, fiabilidade e operacionalidade, garantindo um crescente grau de eficácia, em articulaçáo com o organismo responsável do MADRP; q) Conceber e coordenar a rede de suporte ao sistema de informaçáo das pescas, com base na ligaçáo telemática ao Banco Nacional de Dados da Pesca (BNDP), bem como assegurar, através do BNDP, a ligaçáo telemática a organizaçóes nacionais, comunitárias e inter-nacionais com relevância para o desenvolvimento do sector; r) Conceber e promover a expansáo e desenvolvimento do BNDP;

s) Definir, organizar e orientar o sistema de documentaçáo e arquivo, garantindo o funcionamento da biblioteca...

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