Decreto Regulamentar n.º 9/2007, de 27 de Fevereiro de 2007

Decreto Regulamentar n.o 9/2007

de 27 de Fevereiro

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 209/2006, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Atenta a missáo e atribuiçóes cometidas à Direcçáo-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), optou-se pelo modelo de estrutura hierarquizada, dado tratar-se de serviço em que prevalecem as valências executiva, de controlo e de fiscalizaçáo, em simultâneo.

É igualmente de salientar que, com esta nova lei orgânica da DGPA, se obtêm ganhos em sede de custos com pessoal dirigente, dado verificar-se uma diminuiçáo do respectivo número de lugares.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

A Direcçáo-Geral das Pescas e Aquicultura, abreviadamente designada por DGPA, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de auto-nomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - A DGPA tem por missáo a execuçáo de políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e de outras com ela conexas, a coordenaçáo, programaçáo e execuçáo, em articulaçáo com os demais serviços, organismos e entidades, da fiscalizaçáo e controlo da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas, no âmbito da política de gestáo e conservaçáo de recursos, bem como a certificaçáo profissional do sector das pescas, sendo o serviço investido nas funçóes de autoridade nacional da pesca.

2 - A DGPA prossegue as seguintes atribuiçóes:

  1. Apoiar a definiçáo da política nacional das pescas, nas vertentes interna, comunitária e de cooperaçáo internacional e garantir a sua execuçáo, controlo e fiscalizaçáo;

  2. Assegurar, através de métodos de gestáo e ordenamento, a adequada exploraçáo dos recursos vivos marinhos disponíveis nas áreas sob jurisdiçáo nacional e dos espaços hídricos propícios ao desenvolvimento da aquicultura;

  3. Coordenar, programar e executar, por si ou em colaboraçáo com outros...

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