Portaria 219-C/2007, de 28 de Fevereiro de 2007

Portaria n.o 219-C/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.o 8/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Direcçáo-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

A Direcçáo-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

A Direcçáo de Serviços de Informaçáo, Gestáo e Administraçáo;

A Direcçáo de Serviços da Agricultura, dos Territórios e Agentes Rurais;

A Direcçáo de Serviços de Hidráulica e Engenharia Agro-Rural;

A Direcçáo de Serviços do Regadio e dos Recursos Naturais;

A Direcçáo de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e de Sanidade Vegetal;

A Direcçáo de Serviços da Fitossanidade e de Mate-riais de Multiplicaçáo de Plantas.

Artigo 2.o

Direcçáo de Serviços de Informaçáo, Gestáo e Administraçáo

à Direcçáo de Serviços de Informaçáo, Gestáo e Administraçáo, abreviadamente designada por DSIGA, compete:

  1. Desenvolver as acçóes necessárias à organizaçáo e instruçáo dos processos relativos aos recursos humanos e respectivo cadastro assim como no que se refere à sua formaçáo e aperfeiçoamento profissional; b) Preparar os projectos de orçamento e assegurar a gestáo e controlo orçamental propondo as alteraçóes julgadas necessárias; c) Apoiar a gestáo integrada dos recursos financeiros e garantir a elaboraçáo da conta de gerência, bem como o relatório financeiro anual sobre a gestáo efectuada;

  2. Assegurar as funçóes inerentes ao movimento das receitas e despesas e aos respectivos registos contabilísticos obrigatórios assim como ao arquivo dos documentos justificativos correspondentes; e) Assegurar a gestáo, manutençáo, conservaçáo e segurança do património, instalaçóes e equipamentos e executar as funçóes de aprovisionamento e economato; f) Organizar e aplicar um sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente; g) Garantir o funcionamento e a eficácia do sistema de comunicaçóes e de circulaçáo e divulgaçáo de informaçóes; h) Assegurar a gestáo do serviço de documentaçáo; i) Promover e assegurar a realizaçáo de acçóes referentes à racionalizaçáo, simplificaçáo e modernizaçáo de circuitos administrativos e suportes de informaçáo; j) Dinamizar a aplicaçáo de normas e procedimentos de modernizaçáo técnica e administrativa com recurso às novas tecnologias; l) Promover a aquisiçáo e conservaçáo dos meios informáticos e garantir a manutençáo de um cadastro actualizado dos mesmos; m) Assegurar a gestáo dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicaçóes informáticas e das infra-estruturas das redes de comunicaçóes de dados;

  3. Conceber, estruturar e organizar a informaçáo da Internet e intranet, garantindo o respectivo desenvolvimento, manutençáo e actualizaçáo permanente; o) Proceder à elaboraçáo dos planos anuais e plurianuais de actividades, implementar um sistema de acompanhamento e controlo da sua execuçáo e preparar o respectivo relatório anual;

  4. Recolher, organizar e divulgar a informaçáo estatística obtida a partir dos procedimentos e actividades da Direcçáo-Geral; q) Garantir o apoio jurídico necessário ao desenvolvimento das atribuiçóes e competências da Direcçáo-Geral.

    Artigo 3.o

    Direcçáo de Serviços da Agricultura, Territórios e Agentes Rurais

    à Direcçáo de...

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