Portaria 219-B/2007, de 28 de Fevereiro de 2007
Portaria n.o 219-B/2007
de 28 de Fevereiro
O Decreto Regulamentar n.o 7/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamen-tar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.o
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos;
b) Direcçáo de Serviços de Gestáo e Inovaçáo;
c) Gabinete Jurídico.
Artigo 2.o
Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos
à Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada DSRH, compete:
a) Promover e assegurar o planeamento e a coordenaçáo dos recursos humanos de acordo com os objectivos estratégicos;
b) Estudar, coordenar e aplicar as políticas e os normativos em vigor na Administraçáo Pública relativos a recursos humanos;
c) Dar parecer, quando solicitado, sobre a criaçáo ou alteraçáo de quadros de pessoal; d) Organizar e manter actualizada a informaçáo relativa aos recursos humanos do Ministério, tendo em vista, designadamente, a elaboraçáo do balanço social do Ministério; e) Promover a dotaçáo dos gabinetes dos membros do Governo, com o pessoal administrativo e auxiliar que se mostre necessário; f) Praticar todos os actos de administraçáo relativos ao pessoal da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e ao pessoal em situaçáo de mobilidade especial, incluindo o processamento dos vencimentos e outros abonos; g) Assegurar a gestáo e formaçáo dos recursos humanos da Secretaria-Geral; h) Assegurar os procedimentos relativos ao recrutamento e selecçáo do pessoal da Secretaria-Geral e dos serviços do Ministério que os solicitem; i) Implementar e coordenar normas sobre condiçóes ambientais de higiene e segurança no trabalho.
Artigo 3.o
Direcçáo de Serviços de Gestáo e Inovaçáo
à Direcçáo de Serviços de Gestáo e Inovaçáo, abreviadamente designada DSGI, compete:
a) Preparar e elaborar o plano e o relatório de actividades da Secretaria-Geral; b) Preparar as propostas de orçamento da Secretaria-Geral e prestar apoio nesta matéria aos gabinetes...
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