Decreto Regulamentar n.º 7/2007, de 27 de Fevereiro de 2007
Decreto Regulamentar n.o 7/2007
de 27 de Fevereiro
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 209/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
Nos termos do citado diploma legal, a Secretaria-Geral é um serviço central com funçóes nos domínios da gestáo de recursos humanos e patrimoniais, do apoio técnico-jurídico e contencioso e das áreas da organizaçáo, qualidade e modernizaçáo administrativa, da documentaçáo e comunicaçáo e das relaçóes públicas.
Com a presente regulamentaçáo define-se a missáo da Secretaria-Geral, suas atribuiçóes e o tipo de organizaçáo interna, numa lógica que visa dotar os serviços com os meios necessários de forma a permitir-lhes responder eficazmente aos desafios, adequando a estrutura à missáo.
O presente decreto regulamentar é enformado pelos princípios orientadores da organizaçáo e funcionamento dos serviços da administraçáo directa do Estado, o que permite a opçáo por uma estrutura organizacional de dimensáo flexível, susceptível de garantir a adaptaçáo dos serviços às mudanças, em razáo da natureza e exigências das actividades a desenvolver, por um lado, e da qualidade dos métodos de trabalho e de organizaçáo, por outro, visando a racionalizaçáo dos meios, a eficiência da utilizaçáo dos recursos públicos e a melhoria do serviço prestado.
Assim:
Ao abrigo do n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.o
Missáo e atribuiçóes
1 - A SG tem por missáo assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MADRP e aos demais órgáos e serviços nele integrados, nos domínios da gestáo de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso...
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