Portaria n.º 158/2007, de 02 de Fevereiro de 2007

Portaria n.o 158/2007

de 2 de Fevereiro

Pela Portaria n.o 640-D4/94, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 735/95, 759/97, 153/99 e 1033-CQ/2004, respectivamente de 7 de Julho, de 28 de Agosto, de 4 de Março e de 10 de Agosto, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores da Fonte do Carvalho a zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Baixo e Anexos (processo n.o 1626-DGRF), situada nos municípios de Portalegre e de Castelo de Vide, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo e ao mesmo tempo a anexaçáo de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.o, 37.o e 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, e no n.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006, a concessáo da zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Baixo e Anexos (processo n.o 1626-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carreiras, município de Portalegre, com a área de 1736 ha, e freguesia de Sáo Joáo Baptista, município de Castelo de Vide, com a área de 70 ha, perfazendo a área total de 1806 ha, o que exprime uma reduçáo da área concessionada de 279 ha.

  2. o Sáo anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos...

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