Portaria n.º 157/2007, de 01 de Fevereiro de 2007

Portaria n.o 157/2007

de 1 de Fevereiro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o do

Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro:

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Azambuja:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Azambuja (processo n.o 4558-DGRF), peloperíodo de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo Desportiva de Caçadores do Concelho de Azambuja, com o número de identificaçáo fiscal 502314001 e sede no Bairro da Ónia, Zona 1, Rua 3, Pavilháo do G. D. A., 2050-317 Azambuja.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município da Azambuja, com a área de 1450 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 30% aos demais caçadores, conforme é...

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