Portaria n.º 143/2002, de 14 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 143/2002 de 14 de Fevereiro Considerando a importância socioeconómica e turística que a pesca apresenta, em particular nos rios salmodíneos; Dado que o elevado número de praticantes da pesca desportiva nos cursos de água de salmonídeos poderá contribuir a médio prazo para uma escassez de espécies como a truta; Atendendo à necessidade de promover um ordenamento aquícola das águas de salmonídeos, em particular daquelas que, por apresentarem particular riqueza, são também objecto de maior pressão; Considerando ainda que o actual ordenamento aquícola necessita de uma actualização, com adaptação à realidade actual, quer em termos ecológicos quer no que se refere às novas filosofias da pesca desportiva: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e dos artigos 5.º e 84.º do Decreto-Lei n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte: 1.º São revogadas as Portarias n.os 774/78, de 30 de Dezembro, e 142/79, de 31 de Março.

  1. A presente revogação apenas tem eficácia, no que respeita às zonas de pesca reservada dos rios Tuela e...

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