Portaria n.º 124/2002, de 09 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 124/2002 de 9 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 334/99, de 20 de Agosto, determina a transição, por lista nominativa, dos funcionários providos no quadro de pessoal do extinto Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) para o quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro (IGM), aprovado pela Portaria n.º 1326/93, de 31 de Dezembro.

Deste modo, importa proceder ao alargamento do quadro de pessoal do IGM no correspondente número de lugares necessários para a integração dos funcionários do quadro do extinto GPEP.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 334/99, de 20 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que sejam aditados ao quadro de pessoal do Instituto...

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