Portaria n.º 135/2002, de 09 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 135/2002 de 9 de Fevereiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Concelho Cinegético Municipal de Odemira: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas, com o número de pessoal colectiva 503612693 e sede em Vale Pegas, São Salvador, Odemira, a zona de caça associativa de Calces (processo n.º 2689-DGF), englobando os prédios rústicos designados 'Barradinha' (5-CC e 6-CC), 'Herdade de Vale Longo' (31-V), 'Calces' (1-V) e 'Herdade de Vale Vaqueiro' (8-X), sitos na freguesia de São Salvador, município de Odemira, com a área de 612,65 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º...

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