Portaria n.º 109/2002, de 04 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 109/2002 de 4 de Fevereiro Pela Portaria n.º 775/2001, de 21 de Julho, corrigida pela Declaração de Rectificação n.º 14-F/2001, de 31 de Julho, que estabeleceu o calendário venatório para a época venatória de 2001-2002, o período de caça à lebre foi fixado entre 7 de Outubro e 30 de Dezembro de 2001.

Considerando que, nos termos do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, a caça a esta espécie pode ser autorizada, em zonas de caça e pelo processo a corricão, até Fevereiro; Considerando que não existem condicionantes que justifiquem, relativamente a épocas venatórias anteriores, reduzir o período de caça a esta espécie pelo processo a corricão.

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo...

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