Portaria n.º 107/2002, de 04 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 107/2002 de 4 de Fevereiro O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela carece de ser objecto de reajustamentos na parte respeitante à carreira médica hospitalar, de modo a adequá-lo às actuais necessidades.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 436/96, de 3 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parteintegrante.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da...

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