Portaria n.º 123/2001, de 23 de Fevereiro de 2001

Portaria n.º 123/2001 de 23 de Fevereiro O exame com vista à obtenção da carta de caçador, previsto no artigo 21.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro (Lei de Bases Gerais da Caça), tem como finalidade apurar se o interessado possui a aptidão e conhecimentos necessários para o exercício da caça.

Pela presente portaria definem-se os termos, os conteúdos das provas e o processo do exame para obtenção da carta de caçador.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 62.º a 64.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Provas de exame 1 - O exame para obtenção da carta de caçador é constituído por uma prova teórica escrita e, no caso da carta de caçador 'com arma de fogo', de 'arqueiro-caçador' e de 'cetreiro', por uma prova prática ou teórico-prática, de acordo com as seguintes situações: a) Os candidatos que pretendam obter a carta de caçador com a especificação 'com arma de fogo' realizam uma prova teórica e uma prova prática; b) Os candidatos que pretendam obter a carta de caçador com as especificações de 'arqueiro-caçador' ou de 'cetreiro' realizam a prova teórica necessária para a obtenção da carta de caçador com a especificação 'sem arma de caça nem ave de presa' e uma prova teórico-prática englobando perguntas específicas respectivamente sobre a caça com arco ou besta e com aves de presa; c) Os candidatos que sejam titulares da carta de caçador e pretendam outra especificação realizam sempre uma prova teórico-prática relativa à especificaçãopretendida; d) Os candidatos não titulares da carta de caçador que pretendam obter no mesmo ano mais de uma especificação são sujeitos às provas seguintes: i) No caso de uma das especificações pretendidas ser 'com arma de fogo', realizam a prova teórica e a prova prática respectivas e as provas teórico-práticas correspondentes às outras especificações; ii) No caso de as especificações pretendidas não incluírem 'com arma de fogo', realizam a prova teórica do exame prevista no n.º 2.º, n.º 1, e as provas teórico-práticas correspondentes às especificações pretendidas.

2 - A aprovação nas duas provas de exame a que se refere a segunda parte do número anterior deve ter lugar no mesmo ano civil, sob pena de não serem consideradas válidas para efeitos de obtenção da carta de caçador.

3 - As provas de exame incidem sobre a legislação da caça e as matérias constantes do manual editado pela Direcção-Geral das Florestas.

4 - A prova prática ou teórico-prática é realizada depois da prova teórica de exame, no mesmo dia ou posteriormente.

5 - Excepcionalmente e quando o número de inscrições o justifique, a prova teórica de exame pode ser substituída por prova oral, destinada a candidatos que declarem não saber ler nem escrever, nos termos e condições a definir por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

6 - São considerados aptos no exame para obtenção da carta de caçador com a especificação 'sem arma de caça nem ave de presa' os candidatos que obtenham aprovação na prova teórica.

7 - São considerados aptos no exame para obtenção da carta de caçador com a especificação 'com arma de fogo', 'arqueiro-caçador' e 'cetreiro' os candidatos que obtenham aprovação na prova teórica e na prova prática ou teórico-prática.

8 - O resultado do exame é homologado pelo director-geral das Florestas.

  1. Prova teórica de exames 1 - A prova teórica do exame para obtenção da carta de caçador com as especificações 'sem arma de caça nem ave de presa', de 'arqueiro-caçador' e de 'cetreiro' consta de teste contendo 16 perguntas sobre os temas seguintes: a)Fauna; b) Ordenamento cinegético; c) Legislação cinegética; d) Meios e processos de caça; e) Cães de caça.

    2 - A prova teórica do exame para obtenção da carta de caçador com as especificações 'com arma de fogo' consta de teste contendo 20 perguntas sobre os temas acima referidos e perguntas específicas da caça com arma de fogo.

    3 - As respostas a cada pergunta são de escolha múltipla, entre duas ou três hipóteses de resposta, sendo apenas uma delas a certa.

    4 - A duração da prova teórica é de vinte e cinco minutos no caso do n.º 1 e de trinta minutos no caso do n.º 2.

    5 - É considerado apto na prova teórica o candidato que tiver respondido correctamente a, pelo menos, 75% das...

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