Portaria n.º 91/2000, de 19 de Fevereiro de 2000

Portaria n.º 91/2000 de 19 de Fevereiro A Directiva n.º 86/280/CEE, de 12 de Junho, posteriormente alterada pela Directiva n.º 88/347/CEE, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas incluídas na lista I do anexo da Directiva n.º 76/464/CEE, onde se inclui o clorofórmio, por forma a incluir na ordem jurídica nacional disposições que regulem a descarga desta substância perigosa no meio aquático, impõe no seu artigo 5.º que os Estados membros estabeleçam programas específicos para as descargas de clorofórmio efectuadas por fontes múltiplas que não sejam estabelecimentos industriais e para as quais as normas de emissão estipuladas no artigo 3.º da directiva não possam ser aplicadas na prática.

A referida directiva foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 56/99, de 26 de Fevereiro, cujo artigo 8.º prevê o estabelecimento de programas específicos destinados a evitar ou a eliminar a poluição provocada por fontes múltiplas.

O Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, relativo à limitação de colocação no mercado e da utilização das substâncias perigosas, bem como das preparações e produtos que as contenham, proíbe a colocação no mercado para a venda ao público em geral e ou para aplicações de que resulte a difusão de determinadas substâncias, nomeadamente a limpeza de superfícies e de tecidos, entre as quais se encontra o clorofórmio, bem como das preparações que o contenham em concentrações iguais ou superiores a 0,1 % em massa.

A Portaria n.º 1281/97, de 31 de Dezembro, que estabelece as listas das substâncias não admitidas na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal e ainda aquelas cuja admissão é permitida mediante determinadas condições e restrições, no n.º 3, proíbe o lançamento no mercado de produtos cosméticos e de higiene corporal que contenham clorofórmio.

Assim, as fontes múltiplas significativas identificadas de poluição por clorofórmio são os estabelecimentos da área da saúde e de actividades de ensaios e análises técnicas que utilizam e rejeitam resíduos contendo esta substância.

Algumas destas fontes múltiplas já dispõem de legislação de enquadramento, como acontece com os resíduos contendo clorofórmio, que caem no âmbito da gestão dos resíduos hospitalares regulados pelo Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, que contém as regras relativas à gestão dos resíduos hospitalares, e pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 242/96, de 13 de Julho, que classifica os resíduos hospitalares em grupos sujeitos a tratamento apropriado.

A concretização efectiva e integrada de...

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