Portaria n.º 66-A/2000, de 16 de Fevereiro de 2000

Portaria n.º 66-A/2000 de 16 de Fevereiro Pela Portaria n.º 595/92, de 27 de Junho, foi concessionada à Sociedade de Caça da Serra da Adiça a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e outras (processo n.º 241-DGF), situada na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 1176,0375 ha, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Branco e outras (processo n.º 241-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados 'Herdade do Monte Branco', 'Herdade da Carrasca' e 'Herdade dos Borrazeiros da Serra', sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 1172,8375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a...

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