Portaria n.º 64/2000, de 15 de Fevereiro de 2000

Portaria n.º 64/2000 de 15 de Fevereiro Pela Portaria n.º 702/95, de 3 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1426/95, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Monte Real a zona de caça associativa da freguesia de Monte Real (processo n.º 1748-DGF), situada na freguesia de Monte Real, município de Leiria, com uma área de 607,5420 ha.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa da freguesia de Monte Real regularizada, tendo mantido a área de 607,5420 ha.

Considerando que posteriormente à citada regularização verificou-se continuarem incluídos na zona de caça numerosos prédios para os quais os respectivos titulares não tinham produzido uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração; Considerando que para a regularização da zona de caça por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a entidade concessionária, embora a tanto obrigada, não obteve acordo expresso de cedência de direitos de caça com todos os titulares e gestores de terrenos incluídos na respectiva zona; Considerando que a entidade concessionária não assegurou a sinalização da zona de caça em conformidade com o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 702/95...

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