Portaria n.º 64/2000(2ªSérie), de 18 de Janeiro de 2000

Portaria n.º 64/2000 (2.' série). - Considerando que o Instituto Hidrográfico, organismo da Marinha, dotado de autonomia administrativa e financeira, tem necessidade de promover a aquisição de serviços de limpeza para as instalações, torna-se necessário a assunção dos decorrentes compromissos orçamentais plurianuais.

De harmonia com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Finanças, o seguinte: 1.º É autorizado o conselho administrativo do Instituto Hidrográfico a celebrar um contrato de aquisição de serviços de limpeza das instalações sitas na Rua das Trinas, em Lisboa, até ao montante de 108 000$00, com IVA incluído.

  1. Os encargos orçamentais resultantes da execução do presente diploma não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: 1999 - 15 000 000$00; 2000 - 30 000 000$00; 2001 - 31 000 000$00; 2002 - 32 000 000$00.

  2. As importâncias fixadas para 2000, 2001 e 2002 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos...

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