Portaria n.º 57/2000, de 11 de Fevereiro de 2000

Portaria n.º 57/2000 de 11 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 902/89, de 14 de Outubro, concessionada à SNITRAN - Associação de Caçadores Mesquitenses a zona de caça associativa (processo n.º 164-DGF) situada na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 910,2837 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Pelas Portarias n.os 629/90, de 7 de Agosto, que revogou a Portaria n.º 902/89, e 327/95, de 18 de Abril, que revogou a Portaria n.º 629/90, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1210,8587 ha.

Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça constante nas Portarias n.os 629/90, de 7 de Agosto, e 327/95, de 18 de...

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