Portaria n.º 145/99, de 26 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 145/99 de 26 de Fevereiro Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Gratuitidade de ensino É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 1998, tenham idades compreendidas entre os 6 e 16 anos.

  1. Apoio financeiro São os seguintes os subsídios a conceder: Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - 5500$00/aluno durante 11 meses; Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - 430$00/aluno/dia; Subsídio para material didáctico e escolar - 22 700$00/aluno/ano.

  2. Formalização do apoio financeiro O apoio...

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