Portaria n.º 134/99, de 23 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 134/99 de 23 de Fevereiro Pela Portaria n.º 488/92, de 12 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Vale de Perditos, S.A., a zona de caça turística de Vale de Perditos e outras (processo n.º 188-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 2548,9925 ha, válida até 23 de Novembro de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 118,08 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1. São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 488/92, de 12 de Junho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, ficando a mesma com uma área total de 2667,0725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte...

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