Portaria n.º 120/99, de 10 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 120/99 de 10 de Fevereiro A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 908/90, de 27 de Setembro, rectificada através de declaração publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 252, 2.º suplemento, de 31 de Outubro de 1990; Considerando o disposto na Portaria n.º 84/95, de 30 de Janeiro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos O anexo à Portaria n.º 84/95, de 30 de Janeiro, que autorizou o funcionamento do curso de bacharelato em Engenharia da Produção e Manutenção Industrial no Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

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