Portaria n.º 102/99, de 08 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 102/99 de 8 de Fevereiro Pela Portaria n.º 1024/90, de 12 de Outubro, corrigida pela Portaria n.º 784/91, de 8 de Agosto, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Granja e Vale Feitoso (processo n.º 411-DGF), situada na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5852,8125 ha.

Verificou-se, entretanto, que a Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro, pela qual foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, apresenta várias incorrecções, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Que o primeiro parágrafo da Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção: 'Pela Portaria n.º 1024/90, de 12 de Outubro, corrigida pela Portaria n.º 784/91, de 8 de Agosto, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Granja e Vale Feitoso (processo n.º 411-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5852,8125 ha, válida até 31 de Maio de 2002.' 2.º Que o n.º 1.º da Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção: 'São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1024/90, corrigida pela Portaria n.º 784/91, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela...

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