Portaria n.º 114/99, de 08 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 114/99 de 8 de Fevereiro Pela Portaria n.º 722-I11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Bogalhal uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Bogalhal, Valbom e Santa Eufémia, município de Pinhel, com uma área de 1737 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 511/97, de 22 de Julho, a sua área sido reduzida para 1621 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada até 31 de Maio de 2009 a concessão da zona de caça associativa do Bogalhal I (processo n.º 1026-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogalhal, Valbom e Santa Eufémia, município de Pinhel, com uma área de 1621 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações...

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