Portaria n.º 111/99, de 08 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 111/99 de 8 de Fevereiro Pela Portaria n.º 722-D4/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Valverde, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 1421,25 ha, válida até 15 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras (processo n.º 1194-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 1421,25 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-D4/92, de 15 de Julho.

  2. A presente renovação é...

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