Portaria n.º 80/99, de 03 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 80/99 de 3 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Cerca do Fatoquedo, Canhada da Tranca, Mofadinha e Cerca do Pintado', sitos na freguesia e município de Barrancos, com uma área de 942,2125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Maria da Conceição Sousa Cabral Fialho, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 810196263 e com sede na Travessa das Nunes, 1, 1.º , esquerdo, Évora, a zona de caça turística do Pintado (processo n.º 2129 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Pela Direcção-Geral do Turismo foi a presente concessão considerada de relevante interesse, nos ter-mos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à concretização do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data de publicação da presente portaria. Deve ser garantido pela entidade concessionária o alojamento dos caçadores sempre que pretendido, face à carência, no concelho de Barrancos, de equipamento para o efeito.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17...

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