Portaria n.º 90/99, de 03 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 90/99 de 3 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade Vale do Zebro', sito na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém, com uma área de 346,6750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Francisco José Rodrigues, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 807104930 e com sede em Alvalade do Sado, Santiago do Cacém, a zona de caça turística do Vale do Zebro (processo n.º 2145 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Pela Direcção-Geral do Turismo foi emitido parecer favorável à concessão, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado e à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de publicação da presente portaria.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da...

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