Portaria n.º 81/99, de 03 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 81/99 de 3 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade do Peso' e anexas, sito na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 1018,25 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 20 anos, à Herdade do Peso e Anexas - Sociedade Agrícola, Lda., com o número de pessoa colectiva 502007923 e com sede na Rua de São Francisco, 2, Coruche, a zona de caça turística do Peso e anexas (processo n.º 2131 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Pela Direcção-Geral do Turismo foi a presente concessão considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada ao cumprimento das orientações constantes do parecer DSE/DPIT-1997/448, à verificação da adesão da obra ao projecto e das respectivas condições de funcionamento e à legalização do alojamento disponível numa das figuras previstas nos Decretos-Leis n.os 167/98 ou 169/98, de 4 de Julho.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT