Portaria n.º 88/99, de 03 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 88/99 de 3 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Almodôvar, com uma área de 991,7650 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, a António José Paleta Silva Júlio, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 803331746 e com sede na Rua de Serpa Pinto, 8, Almodôvar, a zona de caça turística do Monte do Beato (processo n.º 2096 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Pela Direcção-Geral do Turismo foi emitido parecer favorável à concessão, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado e à conclusão da obra no prazo de 12 meses contados a partir da data de publicação da presente portaria.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia...

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