Portaria n.º 120/97, de 21 de Fevereiro de 1997

Portaria n.º 120/97 de 21 de Fevereiro Considerando a necessidade de reforçar os quadros de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas face às novas responsabilidades resultantes da eleição de Portugal para o Conselho de Segurança: Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41 965, de 19 de Novembro de 1958, que seja alterado o quadro de pessoal fixado pelas Portarias n.º 936/87, de 14 de Dezembro, 1153/94, de 30 de Dezembro, e 1285/95, de 31 de Outubro.

Assim, a Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passa a ter a seguinte composição: 1.º: 1) Chefe da Missão - o representante de Portugal; 2) Membros da Missão - oito funcionários do quadro de pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, um conselheiro militar, dois conselheiros jurídicos, três conselheiros ou adidos técnicos, dois conselheiros culturais ou de imprensa e dois secretários privativos; 3) Pessoal administrativo - três funcionários do pessoal administrativo, de qualquer categoria, do quadro do Ministério dos Negócios...

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