Portaria n.º 117/97, de 20 de Fevereiro de 1997

Portaria n.º 117/97 de 20 de Fevereiro Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria n.º 569-A/96, de 10 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção: '3.º A título excepcional para o presente ano, os processos de candidatura às ajudas previstas na secção I do capítulo IV da Portaria n.º 809-E/94, de 12 de Setembro, podem ser apresentados até 30 de Outubro, a respectiva análise, aprovação pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural e envio subsequente ao IFADAP até...

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