Portaria n.º 114/97, de 20 de Fevereiro de 1997

Portaria n.º 114/97 de 20 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro, que aprova o sistema de incentivos do Estado à comunicação social, estabelece como uma das componentes do incentivo à modernização tecnológica o reembolso parcial dos juros, referentes aos primeiros 12 meses, dos empréstimos bancários correspondentes ao capital não comparticipado directamente, a fundo perdido, pelo Estado.

O citado diploma preceitua ainda que a comparticipação a aplicar e a forma do processamento do reembolso são fixadas anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.

Considerando a importância de que se reveste, para os potenciais interessados, o conhecimento completo das condições de que podem beneficiar, e tendo em conta que as candidaturas ao incentivo à modernização tecnológica são apresentadas no decurso do mês de Março de cada ano, urge dar cumprimento ao mencionado preceito.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º e do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, o seguinte: 1.º Para beneficiarem do reembolso parcial dos juros a que se referem a alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º e o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro, as entidades interessadas devem remeter ao Instituto da Comunicação Social, após a respectiva celebração, cópia do correspondente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT