Portaria n.º 164/95, de 28 de Fevereiro de 1995

Portaria n.° 164/95 de 28 de Fevereiro A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., titular do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte, estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Decreto-Lei n.° 250/89, de 8 de Agosto, com a alteração da denominação autorizada pela Portaria n.° 906/93, de 20 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.° 1 do artigo 57.° e do artigo 59.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro; Em cumprimento do disposto no n.° 2 do artigo 30.° do referido Estatuto; Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.° do Estatuto aprovado por este mesmo diploma: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte, reconhecido pelo Decreto-Lei n.° 250/89, de 8 de Agosto, a ministrar o curso de Psicologia Clínica, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Paredes, nas instalações sitas em Vilarinho de Cima, Gandra.

  1. Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

  2. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Psicologia Clínica são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte.

  3. Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 50 o número máximo...

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