Portaria n.º 120/95, de 04 de Fevereiro de 1995

Portaria n.° 120/95 de 4 de Fevereiro O Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 463/88, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.° 143/92, de 20 de Julho, estabelece, nos seus artigos 4.° e 53.°, que o quantitativo de pessoal dos contingentes anuais a incorporar nos ramos das Forças Armadas e o número de turnos de incorporação a realizar anualmente são fixados pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.° O número de turnos de incorporação, a que se refere o n.° 1 do artigo 53.° do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), para 1995 é o que se segue: Turnos Marinha: Oficiais...

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