Portaria n.º 109/95, de 03 de Fevereiro de 1995

Portaria n.° 109/95 de 3 de Fevereiro Verificando-se a inexistência de lugares vagos nos quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico e da sua Direcção Regional de Faro, que permitam a transferência de um técnico especialista e de um telefonista do quadro de efectivos interdepartamentais que prestam serviço, em regime de requisição, nos mesmos há mais de um ano; Considerando a necessidade da formalização das suas integrações; Ao abrigo da alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e do artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 106-F/92, de 1 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, que os quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico e da sua Direcção Regional de Faro, constantes dos mapas I e VI anexos à...

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