Portaria n.º 115/95, de 03 de Fevereiro de 1995

Portaria n.° 115/95 de 3 de Fevereiro A requerimento da Universidade Portucalense, Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L., titular da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, reconhecida, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.° 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 146, de 28 de Junho de 1986; Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do conselho científico daquela Universidade; Instruído e analisado o processo ao abrigo e nos termos dos artigos 39.° e 57.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro, e com base no n.° 1 do artigo 64.° do mesmo diploma: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° É autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique, reconhecida pelo Despacho n.° 122/ MEC/86, de 21 de Junho, a iniciar, no Porto, o funcionamento de um curso de mestrado em Matemática/Educação.

  1. A área científica do curso é a Matemática/Educação.

  2. De acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, o curso, organizado em sistema de unidades de crédito, tem a duração de quatro semestres, sendo destinados dois semestres à fase escolar e os restantes dois semestres à fase para elaboração da dissertação.

  3. - 1 - São admitidos à primeira matrícula no curso os licenciados em Matemática e os licenciados em áreas afins, com classificação igual ou superior a 14 valores.

    2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico do curso poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.° 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

  4. A conclusão do curso supõe a frequência e a aprovação nas disciplinas que constam do plano de estudos, sendo...

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