Portaria n.º 112/95, de 03 de Fevereiro de 1995

Portaria n.° 112/95 de 3 de Fevereiro A Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende necessita ver reformulado, urgentemente, o seu quadro de pessoal, com a aplicação da nova carreira docente de ensino superior politécnico e da carreira actual do pessoal dos serviços gerais.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 166/92, de 5 de Agosto, do n.° 3 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 231/92, de 21 de Outubro, e do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, aprovado pela Portaria n.° 652/87, de 25 de Julho, e posteriormente alterado pela Portaria n.° 257/93, de 6 de Março, seja substituído, no que respeita às carreiras docente e de serviços gerais, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 6 de Janeiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca...

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