Portaria n.º 91/95, de 01 de Fevereiro de 1995

Portaria n.° 91/95 de 1 de Fevereiro Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano; Considerando que se encontra nestas condições pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais em serviço no Instituto da Água; Considerando ainda o disposto no n.° 2 do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 187/93 e no artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 191/93, ambos de 24 de Maio: Ao abrigo da alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.° São acrescentados ao quadro de pessoal constante do anexo XXIII do Decreto-Lei n.° 272/91, de 7 de...

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