Portaria n.º 232/93, de 27 de Fevereiro de 1993

Portaria n.° 232/93 de 27 de Fevereiro A Portaria n.° 1220/90, de 19 de Dezembro, estabeleceu as regras para a obtenção da capacidade profissional e os critérios para avaliação da capacidade financeira no acesso e exercício da actividade de transporte público rodoviário de mercadorias.

A presente alteração visa facilitar a nomeação e funcionamento dos júris dos exames para obtenção da capacidade profissional.

Assim: Nos termos e ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 366/90, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.° O n.° 2.° do Regulamento de Exame para Obtenção de Capacidade Profissional, anexo à Portaria n.° 1220/90, de 19 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: 2.° O júri de exame para avaliação de conhecimento dos grupos de matérias...

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