Portaria n.º 192/93, de 17 de Fevereiro de 1993

Portaria n.° 192/93 de 17 de Fevereiro De acordo com os princípios que têm sido adoptados na elaboração das cartas da Reserva Agrícola Nacional, procede-se agora à aprovação da carta da reserva agrícola de Leiria.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 196/89, de 14 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Leiria, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 196/89, de 14 de Junho.

  2. A partir do momento da entrada em vigor do presente diploma caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

  3. A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente, pela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT