Portaria n.º 124-A/93, de 03 de Fevereiro de 1993

Portaria n.° 124-A/93 de 3 de Fevereiro A Portaria n.° 950-B/92, de 30 de Setembro, actualizou as taxas de licenciamento de pessoal aeronáutico e para-aeronáutico, de certificação de aeronaves e material aeronáutico.

Pela Portaria n.° 978-A/92, de 13 de Outubro, foi criada uma junta médica regional em Lisboa tendo em vista dar resposta em tempo útil aos pedidos de concessão e revalidação de licenças aeronáuticas, podendo, para o efeito, realizar os actos médicos necessários.

Importa agora, face ao desajustamento existente entre o valor das taxas praticadas e o custo dos actos médicos efectuados, evitar que se criem distorções quer a nível interno quer ainda obviar a que pilotos de outros Estados membros utilizem um serviço público nacional justificado pelos baixos valores cobrados.

Assim, considerando o disposto no artigo 44.° do Decreto-Lei n.° 242/79, de 25 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 363/89, de 15 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.° Os números 3.° e 4.° da Portaria n.° 950-B/92, de 30 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: 3.° -

  1. Taxas de inspecção médica: (Ver quadro no documento original) (i) Licenças de piloto de linha aérea (avião), piloto de linha aérea (helicóptero), piloto comercial sénior (avião), piloto comercial (avião), piloto comercial (helicóptero), navegador e mecânico/técnico de voo.

    (ii) Licenças de piloto particular (avião), piloto particular (helicóptero), piloto (planador), radio-operador de voo, piloto de ultraleves, piloto de balão e pára-quedista.

    (iii) Licenças de...

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