Portaria n.º 80/92, de 07 de Fevereiro de 1992

Portaria n.º 80/92 de 7 de Fevereiro O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal de enfermagem, a fim de dar resposta ao acréscimo do movimento assistencial que se tem verificado.

Assim, em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, e posteriormente reajustado pelas Portarias n.os 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, 607/85, de 16 de Agosto, 710/86, de 25 de Novembro, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março, 727/87, de 24 de Agosto, e 150/88, de 10 de Março, pelo...

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