Portaria n.º 71/92, de 01 de Fevereiro de 1992

Portaria n.º 71/92 de 1 de Fevereiro Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são desanexados os Cartórios Notariais das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Mondim de Basto, Sabrosa e Vila do Porto.

  1. Os quadros de oficiais de cada um dos serviços acima referidos são os seguintes: (ver documento original) 3.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são elevados à 2.' classe os Cartórios Notariais de Arganil e de Condeixa-a-Nova, a Conservatória do Registo Civil de Ponte de Sor e a Conservatória do Registo Predial de Salvaterra de Magos.

  2. Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos pela forma seguinte: a) Com um lugar de primeiro-ajudante, o da Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras, o das...

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