Portaria n.º 70/92, de 01 de Fevereiro de 1992

Portaria n.º 70/92 de 1 de Fevereiro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte: 1.º Fixar o porte mínimo da carta ordinária em 38$00.

  1. Fixar em 3$70 a taxa de uma palavra telegráfica e em 107$00 a taxa fixa do telegrama ordinário, no serviço nacional.

  2. Fixar em 13$70 a taxa de uma comunicação local de telex com mínimo de duração, em 6650$00 a taxa de assinatura mensal e em 13500$00 a taxa de instalação da linha de rede, não se incluindo nestas taxas o equipamento.

  3. Fixar em 9$80 a taxa unitária de uma conversação telefónica, e em 1550$00 a taxa de assinatura mensal de um posto telefónico principal (linha de rede) e em 12840$00 a respectiva taxa de instalação.

  4. Fixar em 1$40 a taxa do minuto de ligação à TELEPAC, via acesso directo, em 116$00 a taxa por cada quilossegmento e em 49200$00 a taxa de instalação e fixar as taxas de assinatura mensal dos acessos assíncrono a 1200 bits/s e síncrono a 2400 bits/s em 18300$00 e 22500$00, respectivamente.

  5. Autorizar os operadores a, para efeitos de cobrança, arredondarem o valor final das facturas...

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