Portaria n.º 141/91, de 18 de Fevereiro de 1991

Portaria n.º 141/91 de 18 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, que aprovou o regime do serviço público de aprovisionamento, recepção, armazenagem, regasificação e tratamento de gás natural liquefeito (GNL) e de transporte, eventual armazenagem e distribuição de gás natural (GN) e dos seus gases de substituição (SNG), estabeleceu, no n.º 2 do seu artigo 5.º, a obrigatoriedade da celebração, pelas entidades concessionárias, de um seguro de responsabilidade civil, com vista à cobertura de eventuais danos materiais e corporais sofridos por terceiros e resultantes do exercício das respectivas actividades.

Pelo n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma foi expressamente remetida para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual da garantia daquele seguro.

A enunciação da referida obrigação viria a ser retomada pelo legislador, no que concerte às concessões de distribuição regional de GN e dos SNG, na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 32/91, de 16 de...

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